Carteira de Trabalho Digital: como saber se você tem direito ao PIS 2024. Passo a passo.

Na segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024, trabalhadores receberam informações importantes sobre sua elegibilidade para o abono salarial e o Programa de Integração Social (PIS) do ano. Os detalhes essenciais para a consulta estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

A iniciativa, que marca um importante passo para os beneficiários, ainda tem um intervalo de tempo antes do início do pagamento efetivo. Embora as consultas estejam disponíveis desde o início desta semana, os pagamentos só começarão a partir de 15 de fevereiro. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que administram o PIS e o Pasep, respectivamente, asseguram que todos os beneficiários terão até 27 de dezembro de 2024 para realizar os saques.

O PIS, voltado para trabalhadores do setor privado, é gerido pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia servidores públicos e tem seus depósitos realizados pelo Banco do Brasil. Os critérios de pagamento variam: para o PIS, a data de nascimento do trabalhador é a referência, e para o Pasep, considera-se o último dígito do número de inscrição no programa.

O calendário de pagamento do PIS para 2024, baseado no ano de 2022, é estruturado da seguinte forma:

  • Nascidos em Janeiro recebem a partir de 15/02/2024 até 27/12/2024.
  • Fevereiro: 15/03/2024 a 27/12/2024.
  • Março e Abril: 15/04/2024 a 27/12/2024.
  • Maio e Junho: 15/05/2024 a 27/12/2024.
  • Julho e Agosto: 17/06/2024 a 27/12/2024.
  • Setembro e Outubro: 15/07/2024 a 27/12/2024.
  • Novembro e Dezembro: 15/08/2024 a 27/12/2024.

O calendário do Pasep segue um esquema similar, organizado de acordo com o último dígito do número de inscrição do beneficiário.

O abono salarial é um benefício que pode alcançar até um salário mínimo (atualmente R$ 1.412) e é destinado aos trabalhadores que cumpram certos critérios:

  1. Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS por pelo menos cinco anos.
  2. Ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep.
  3. Ter recebido até dois salários mínimos médios mensais no período trabalhado.
  4. Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
  5. Ter as informações corretamente reportadas na RAIS ou eSocial.

Alguns grupos não têm direito ao abono, como empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano anterior. Aqueles que trabalharam durante todo o ano recebem o valor integral.

A consulta ao abono pode ser realizada através da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, é necessário:

  1. Atualizar o aplicativo.
  2. Acessar com CPF e senha do portal gov.br.
  3. Selecionar “Benefícios” e depois “Abono Salarial.

Os trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Esta liberação de informações é uma etapa crucial para muitos trabalhadores em Rondônia, pois proporciona uma oportunidade de planejamento financeiro e entendimento sobre os direitos e benefícios relacionados ao PIS 2024.

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