Carteira de motorista apenas para carros automáticos? Entenda e lei brasileira

Desde junho do ano passado, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passou por diversas mudanças. Uma das principais alterações foi a inclusão de uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.

Esta tabela, localizada na parte inferior do documento, inclui códigos como A1, B1, C1 e BE, que ainda são pouco conhecidos pela maioria dos brasileiros.

CNH: dúvidas sobre as modalidades de habilitação

Nas redes sociais, vídeos e textos têm afirmado que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, levando em consideração a cilindrada para motocicletas e o tipo de câmbio (manual ou automático) para automóveis.

Essas afirmações têm gerado dúvidas entre muitos sobre a necessidade de “atualizar” a categoria da sua CNH, passando por novos testes teóricos e práticos. No entanto, isso não é necessário.

“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, destacou Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, em entrevista ao UOL Carros.

Categorias de condutores no Brasil

As categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. A categoria é informada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito. Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, a validade da CNH é impressa na linha correspondente à categoria do condutor.

Veja as cinco categorias válidas no Brasil, conforme o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  • Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o motorista.
  • Categoria C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado no transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg.
  • Categoria D: condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o motorista.
  • Categoria E: condutor de combinação de veículos onde a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.
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