Cadastro para receber o BPC vai ser alterado pelo INSS

A partir de setembro, os cidadãos que desejam solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar atentos às novas exigências estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Portaria Conjunta nº 28, publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho.

As mudanças visam aumentar a segurança no registro de informações, prevenir fraudes e agilizar o processo de análise dos pedidos.

Para se qualificar ao benefício, é necessário ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência (PcD), independentemente da idade. Além disso, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo.

O valor mensal do BPC é equivalente ao salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.412,00, e é direcionado exclusivamente para aqueles que continuam a atender aos critérios estabelecidos. Como se trata de um benefício assistencial, não é considerado uma aposentadoria.

Como solicitar o BPC

O pedido de inscrição no BPC deve ser realizado por meio do sistema Meu INSS, disponível via aplicativo ou site. O solicitante deve selecionar entre as opções “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência” e preencher o formulário necessário.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135, que oferece suporte automatizado 24 horas. Para atendimento personalizado, o contato pode ser feito de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Novas regras de cadastro no BPC

A partir de 1º de setembro de 2024, entra em vigor a obrigatoriedade do registro biométrico para aqueles que desejam solicitar o BPC.

Esse procedimento deve ser feito por meio de um documento que contenha biometria, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso o requerente não possa realizar o registro biométrico, a exigência será aplicada ao responsável legal. Para solicitantes menores de 16 anos, será necessária apenas a certidão de nascimento.

Se o registro biométrico não for realizado, o pedido de cadastro ficará com o status de “pendente de exigência” por até 120 dias, impossibilitando o agendamento de avaliações sociais e perícias médicas até que o processo seja regularizado.

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