Brasileiros estão aterrorizados com mulher doente demitida por justa causa

Recentemente, uma decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) gerou uma onda de preocupação entre os trabalhadores brasileiros. O caso envolve a demissão por justa causa de uma funcionária da Petrobras, mesmo durante seu período de afastamento por doença, após serem descobertas irregularidades nos documentos apresentados pela mesma.

O evento torna evidente o fato de que a licença médica não protege completamente contra demissões discutíveis, levantando questionamentos sobre os direitos dos trabalhadores e as circunstâncias que podem levar à rescisão contratual por justa causa.

A funcionária afastada estava recebendo auxílio-doença quando foi descoberto pela Petrobras que ela havia apresentado recibos superfaturados para reembolso de gastos educacionais. Considerando a gravidade do ato, a empresa optou pela dispensa por justa causa, reivindicada posteriormente no TST após a tentativa da funcionária de ser reintegrada.

O que diz a lei sobre demissão durante o recebimento de auxílio-doença?

A legislação trabalhista brasileira estipula que os contratos de trabalho podem ser suspensos quando o empregado está recebendo benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. No entanto, isso não implica uma blindagem total contra demissões. Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, a integridade do vínculo empregatício se mantém mesmo durante o período de suspensão, possibilitando a rescisão por justa causa caso se comprove alguma violação grave cometida pelo empregado.

O TST rejeitou o recurso da funcionária sublinhando que, apesar da condição de saúde que necessitava afastamento, a falha cometida em relação à honestidade e transparência justificava a decisão da empresa. Essa determinação é um precedente importante, reforçando que os direitos relativos à saúde do trabalhador não podem ser utilizados para encobrir possíveis delitos ou contravenções.

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