A partir desta segunda-feira (1º), os brasileiros endividados no cartão de crédito rotativo poderão realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor entre instituições financeiras, buscando melhores condições de pagamento. Esta medida foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado e visa oferecer maior transparência e melhores opções aos consumidores.
A portabilidade de dívidas de cartão de crédito permite que os consumidores transfiram seu saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas. De acordo com as novas regras, a proposta da nova instituição deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida antiga.
Além disso, a instituição credora original pode apresentar uma contraproposta, devendo oferecer, no mínimo, uma proposta com o mesmo prazo da nova operação para que o cliente possa comparar os custos.
A portabilidade deve ser realizada de forma gratuita e a operação segue os mesmos procedimentos da portabilidade de crédito de outras linhas. O cliente deve primeiro solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira original, incluindo saldo devedor, número de parcelas a vencer e taxas de juros.
Em seguida, com essas informações em mãos, o cliente negocia as condições da nova operação com a instituição interessada em conceder o novo crédito. Os recursos obtidos serão usados para quitar o saldo devedor da operação original, com a transferência de dinheiro sendo feita diretamente entre as instituições, sem repassar custos ao cliente.
Transparência na fatura do Cartão de Crédito do brasileiros
Além da portabilidade, o CMN determinou novas regras para garantir maior transparência nas faturas de cartão de crédito. As faturas deverão conter três áreas distintas de informações:
- Área de Destaque: Incluirá informações essenciais como valor total, data de vencimento da fatura e limite total de crédito.
- Área para Alternativas de Pagamento: Informações sobre pagamento mínimo obrigatório, encargos do período seguinte, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensais e anuais, e Custo Efetivo Total (CET).
- Área com Informações Complementares: Detalhes sobre lançamentos na conta, operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, tarifas, data de encerramento dos lançamentos, e limites individuais para cada tipo de operação.
As emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente, por canais eletrônicos, informações sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, consequências do não pagamento, início de parcelamento do saldo do crédito rotativo, e cobrança de anuidade, quando aplicável.
Passos para Solicitar a Portabilidade de Crédito
Os clientes podem solicitar a portabilidade de crédito online ou presencialmente, dependendo dos procedimentos de cada instituição financeira. O processo inclui a solicitação de informações sobre a dívida, renegociação das condições com uma nova instituição, quitação do saldo devedor pela nova instituição, e, se necessário, formalização de desistência da portabilidade.
A resolução nº 5.057/2022 do CMN exige que as instituições financeiras divulguem as informações necessárias para a portabilidade de forma visível ao público.