O auxílio-doença (também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária) é destinado a trabalhadores que, por motivo de saúde física ou mental, estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
O pagamento é realizado enquanto o beneficiário não se recupera, e pode ser renovado até que sua saúde seja restabelecida.
Em setembro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou mudanças no processo de solicitação de prorrogação do auxílio-doença, ajustando os procedimentos para casos em que o prazo inicial de recuperação não seja suficiente.
Novas determinações para prorrogação do benefício
Com a publicação de uma nova portaria, duas mudanças principais foram implementadas para a prorrogação do auxílio-doença:
- Limitação no número de solicitações de prorrogação do benefício.
- Estabelecimento de um prazo para recebimento do auxílio após a data da alta médica inicial.
Detalhes sobre a prorrogação do auxílio-doença
As alterações nas regras afetam o processo de renovação do benefício e, consequentemente, a continuidade do pagamento ao trabalhador. As novas diretrizes incluem:
- Se o tempo de espera para a realização da perícia médica for de até 30 dias, o benefício será mantido até a data de cessação, quando uma nova perícia deve ser realizada.
- Se o tempo de espera para a perícia ultrapassar os 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato de nova avaliação médica.
De acordo com o INSS, o trabalhador não será prejudicado. “No caso de agendamento de perícia, o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) Se ao término do prazo o cidadão ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, ele poderá solicitar uma nova prorrogação do benefício”, informou o órgão.
Como solicitar a prorrogação
O pedido de prorrogação do auxílio-doença pode ser feito de forma totalmente online, através da plataforma Meu INSS. O processo é simples e segue os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça o login.
- Selecione a opção “Benefício por Incapacidade”.
- Escolha o serviço “Solicitar perícia de prorrogação”.
- Siga as instruções para finalizar o pedido.
Essas mudanças visam organizar melhor o fluxo de prorrogações e garantir que os trabalhadores incapacitados possam continuar recebendo o benefício de forma adequada.