Os casos de hérnia de disco marcaram significativamente os afastamentos pelo INSS em 2023, com mais de 51 mil beneficiários recebendo o Auxílio-doença devido a transtornos no disco lombar, conforme dados do Ministério da Previdência Social.
O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) é destinado a pessoas que, comprovadamente por meio de perícia médica, encontram-se temporariamente incapazes para o trabalho ou atividade habitual, por um período superior a 15 dias consecutivos. A análise durante a perícia médica determinará se o benefício é temporário (Auxílio-doença) ou permanente (Aposentadoria por invalidez), podendo esta avaliação ocorrer por telemedicina.
Todo indivíduo doente e incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, seja por motivo de doença ou acidente, tem direito ao benefício, desde que esteja com as contribuições em dia junto ao INSS e comprove a incapacidade temporária ou permanente.
O processo de solicitação do Auxílio-doença é facilitado pelo uso da plataforma online. Basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS, informar CPF e senha do Portal Gov.br, selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”, verificar agendamentos e, se necessário, criar um novo requerimento. No passo a passo, o solicitante deverá fornecer informações pessoais, escolher a forma de acompanhamento do processo, indicar dados profissionais (caso seja empregado) e incluir documentos, como atestados e laudos médicos.
A confirmação do pedido envolve a escolha da agência do INSS mais próxima de acordo com o CEP da residência. Após revisão e concordância com as informações, o requerente finaliza o processo, recebendo um número de protocolo para acompanhamento pela internet ou telefone. O procedimento online simplificado busca agilizar o acesso ao Auxílio-doença, garantindo a eficácia do benefício para quem realmente necessita.