Auxílio-Doença: quem tem direito e como funciona em 2024

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais procurados junto ao INSS em 2024. Ele é destinado às pessoas que, após cumprirem os requisitos legais, ficam incapacitadas para o trabalho ou para exercer suas atividades habituais por um período superior a quinze dias.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário cumprir certos requisitos, como carência e qualidade de segurado.

Para ter direito a este benefício, é necessário ser contribuinte da Previdência Social. Isso inclui empregados, autônomos, MEI, trabalhadores rurais, pescadores, pessoas do lar e estudantes, desde que tenham contribuído para o INSS. No entanto, é importante verificar os requisitos específicos, pois nem todos os casos são aceitos.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

Embora o auxílio-doença seja um direito importante, nem todos os trabalhadores podem recebê-lo. Existem algumas condições que impedem a concessão do benefício:

  • Ausência de contribuições: Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao benefício.
  • Perda da qualidade de segurado: Se o requerente deixar de contribuir por mais de 6 ou 12 meses, dependendo da sua categoria de contribuinte, ele pode perder esse direito. Existem exceções que devem ser consultadas com um especialista em Direito Previdenciário.
  • Doença preexistente: Se a doença que causa incapacidade já existia antes do início das contribuições, o benefício pode ser negado. No entanto, em casos de agravamento da doença, o benefício pode ser concedido.
  • Segurado recluso: Aqueles que estiverem presos em regime fechado não têm direito ao benefício. Se estiverem recebendo na data da prisão, o benefício é suspenso e posteriormente cessado.

Como solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário ter atestados médicos que indiquem a doença, o código da CID, sintomas, data de início da incapacidade e prazo de recuperação. Com esses documentos e os documentos pessoais em mãos, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS. O pedido pode ser feito pelo telefone 135, pelo site Meu INSS ou presencialmente, em uma agência do INSS.

Após a requisição, o segurado passará por uma perícia médica, que pode ser presencial ou documental. A perícia presencial é a regra, mas a análise documental (ATESTMED) pode ser aplicada em casos específicos, respeitando os requisitos necessários.

Como funciona a perícia médica no INSS

A perícia médica pode ser realizada de diversas formas:

  • Perícia presencial: Agendada conforme a disponibilidade da agência do INSS escolhida pelo segurado. O perito realiza exames físicos e clínicos para verificar a incapacidade.
  • Perícia por análise documental: Permitida pelas portarias recentes, permite que o segurado envie a documentação médica via portal Meu INSS. Se aprovado, o benefício pode ter um prazo máximo de 180 dias.
  • Perícia hospitalar/domiciliar: Para aqueles internados ou impossibilitados de se locomoverem, a perícia é realizada no local, mediante a apresentação de documentos médicos e pessoais.
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