Auxílio-Acidente para Todos: A Nova Proposta que Pode Beneficiar Contribuintes Individuais

O Projeto de Lei 1843/23, em análise na Câmara dos Deputados, apresenta uma proposta que poderá ampliar significativamente o acesso ao auxílio-acidente no Brasil. A proposta destaca-se por estender esse benefício não apenas aos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como empregados urbanos, rurais, domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, mas também aos contribuintes individuais.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido a segurados do RGPS que enfrentam sequelas ou redução de capacidade laborativa decorrentes de acidentes. Atualmente, os contribuintes individuais, que englobam trabalhadores autônomos e prestadores de serviços eventuais sem vínculo empregatício, estão excluídos desse direito. Motoristas de transporte individual, vendedores ambulantes, diaristas e membros de cooperativas de trabalho fazem parte desse grupo.

O deputado Samuel Viana (PL-MG), autor da proposta, argumenta que a exclusão dos contribuintes individuais do auxílio-acidente é injusta, pois esses trabalhadores também sofrem impactos financeiros quando enfrentam acidentes que comprometem sua capacidade laboral. Alega-se, assim, a necessidade de reconhecimento da proporcionalidade e razoabilidade ao estender esse benefício a uma parcela da população que, até então, não tinha acesso a essa proteção previdenciária.

Proposta

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sob análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A sua aprovação representaria não apenas uma ampliação da proteção social, mas também um passo significativo em direção à equidade no reconhecimento dos direitos previdenciários, abrangendo um espectro mais amplo de trabalhadores que contribuem para o desenvolvimento do país.

A proposta está agora nas mãos das comissões, que desempenharão um papel crucial na decisão sobre a inclusão dos contribuintes individuais no rol dos beneficiários do auxílio-acidente, alinhando a legislação previdenciária com princípios de justiça e igualdade.

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