Atrasados do INSS podem ser pagos a partir da citação

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou uma proposta sobre o início dos pagamentos dos benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados por meio de decisão judicial.

A análise da tese, no entanto, foi suspensa após um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues. O julgamento, que envolve questões importantes para milhares de processos, permanece sem data definida para ser retomado.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Contexto da tese

A tese defendida pela ministra Maria Thereza sugere que o início dos pagamentos de benefícios previdenciários, reconhecidos ou revisados judicialmente, deve ocorrer a partir da data da citação do INSS no processo judicial.

Esse entendimento, se acatado, impactará inúmeros processos, em especial os que tramitam nos Juizados Especiais Federais.

Entenda a controvérsia

A questão central envolve segurados que tiveram seus pedidos de benefícios negados administrativamente pelo INSS por falta de documentos necessários no momento da solicitação.

Quando esses segurados ingressam com uma ação judicial e apresentam a documentação correta, a discussão gira em torno de quando devem começar os efeitos financeiros.

Há divergência sobre se o pagamento deve ser retroativo à data do pedido administrativo ou à data da citação do INSS no processo judicial.

Julgamento adiado

A análise da proposta foi interrompida após o pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, sem que outros ministros tenham proferido votos. O julgamento segue em suspenso e a retomada da discussão, que afeta diretamente os processos previdenciários em andamento, é aguardada com grande expectativa.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.