Se você é aposentado e recebe seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é importante estar ciente de que tem o direito de solicitar uma revisão caso suspeite que o valor concedido está equivocado ou se algum período de trabalho não foi devidamente contabilizado.
No entanto, é fundamental compreender que existe um prazo para realizar essa revisão, e agir dentro desse intervalo temporal é essencial para garantir seus direitos previdenciários.
O prazo estipulado para requerer a revisão é de 10 anos a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria. Por exemplo, se você se aposentou em janeiro de 2014, tem até fevereiro de 2024 para solicitar a revisão. Vale ressaltar que o contador regressivo inicia-se um mês após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.
Documentos que comprovem o equívoco cometido pelo INSS
Inicialmente, é recomendável realizar o pedido diretamente ao INSS. No caso de insucesso ou ausência de resolução satisfatória, o segurado tem a opção de recorrer à Justiça. Em situações em que o valor em questão não ultrapassa 60 salários mínimos, ou quando o processo ocorre na esfera da Previdência Social, não é obrigatório contar com a representação de um advogado, embora seja aconselhável contar com um especialista para orientação.
Facilitando o processo para os aposentados, é possível solicitar a revisão sem sair de casa. Basta ligar para o número 135 ou utilizar o aplicativo ou site do Meu INSS. Entretanto, é necessário possuir um cadastro no Portal Gov.br para realizar essa requisição de forma remota.
Os benefícios da revisão podem ser substanciais, visto que, se o INSS reconhecer o erro, o segurado pode receber a diferença dos últimos cinco anos, denominados “atrasados”. Contudo, é fundamental agir com cautela, pois em algumas revisões, a apresentação de novos documentos pode impactar no prazo para solicitar a revisão.
A advogada especialista na área, Priscila Arraes Reino, alerta para a importância de buscar uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão antes de formalizar o pedido junto ao INSS ou à Justiça, pois, paradoxalmente, o órgão previdenciário pode até diminuir o valor do benefício caso identifique algum erro.