Aposentadoria por Invalidez Após a Reforma da Previdência: O que Mudou?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, gerou significativas mudanças no cenário previdenciário brasileiro, especialmente no que diz respeito às aposentadorias. Essa transformação impactou não apenas os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mas também os do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, sob os olhos da Emenda nº. 103 de 2019.

As alterações contemplaram requisitos como tempo mínimo de contribuição e idades mínimas, dando origem a novas regras de transição para aqueles prestes a cumprir os critérios para a aposentadoria. A justificativa para a reforma incluía a expectativa de uma economia para os cofres da União.

No contexto específico da aposentadoria por invalidez, a legislação permaneceu, mas o cálculo do benefício sofreu modificações substanciais. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, como agora é denominada, teve seu cálculo alterado de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários para 60% da média de todos os salários ao longo da vida, com acréscimo de 2% a cada ano além de 20 anos de contribuição.

A exceção recai sobre os casos em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, nos quais o cálculo permanece em 100%. Para os aposentados pela antiga lei da aposentadoria por invalidez, chamados para perícia, o retorno do benefício seguirá o novo cálculo, representando uma drástica mudança na Renda Mensal Inicial (RMI).

Para quem já está aposentado, a regra geral é que nada muda, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, nos quais a convocação para perícia implica a aplicação do novo cálculo. Já para aqueles que ainda não se aposentaram, as regras de transição, como a Aposentadoria pelo “pedágio 50%” e “pedágio 100%”, surgem como alternativas, demandando um tempo adicional de contribuição.

Assim, a aposentadoria por invalidez, agora sob nova nomenclatura, revela-se como um tema crucial, com seu cálculo reconfigurado, exigindo a atenção tanto de profissionais da advocacia previdenciária quanto daqueles que estão prestes a ingressar no mercado de trabalho. Essa transformação no panorama previdenciário destaca a importância de permanecer informado e buscar orientação especializada diante das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe consigo.

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