É inquestionável que a trajetória dos aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem sendo permeada por inúmeras incertezas. Entre as muitas questões relevantes está a chamada “revisão da vida toda”, um tema que ainda aguarda uma decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Este processo permaneceu inconclusivo após o adiamento do julgamento no último dia 1º, pelo ministro Alexandre de Moraes, sem uma nova data estabelecida.
É notório que o embate em questão é decorrente dos pedidos de esclarecimento da decisão apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU), que representa o INSS no processo. Este pedido abrange a revisão do cálculo de aposentadoria que foi aprovada em dezembro de 2022.
O que é a “revisão da vida toda”?
Em termos mais elucidativos, a chamada “revisão da vida toda” refere-se ao período em que o segurado do INSS pede para incluir na média salarial de cálculo de aposentadoria, os salários antigos, ainda denominados em outras moedas que antecederam o real. O direito à correção é concedido ao segurado que se aposentou nos últimos dez anos e de acordo com as regras anteriores à Reforma da Previdência, promulgada através da emenda 103 em 2019. Isso é apoiado desde que o benefício tenha sido tendo como base as regras da lei 9.876, de 1999.
Quem tem direito a essa revisão e como solicitar?
Essa revisão surgiu da adequação da Previdência em 1999 no governo de Fernando Henrique Cardoso. Na ocasião, a média salarial dos segurados do INSS passou por ajustes e os segurados que aderiram ao sistema após a reforma tiveram direito à benefícios mais significativos em comparação àqueles que já contribuíam ao INSS antes dessa alteração.
Em relação à solicitação da revisão, o segurado deve estar enquadrado nas normas definidas pelo STF, ou seja, ter se aposentado em menos de dez anos e ter sua aposentadoria concedida entre 1999 e 2019. Chegou-se ao consenso que, após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria do segurado para cálculo deve considerar todo o período de contribuição.
Importante ressaltar que essa revisão não ocorre de forma automática, sendo necessário solicitá-la judicialmente. Para tal, se faz necessário a contratação de um advogado e a comprovação dos registros de salários antigos com a documentação pertinente, tal como a carteira de trabalho. Assim, o solicitante deve obter o máximo de informações possíveis referentes ao seu histórico de trabalho para solicitar a revisão perante o INSS.
Portanto, essa saga jurídica da “revisão da vida toda” ainda permanece como um ponto de interrogação na vida de muitos aposentados e segurados do INSS. Agora, resta aguardar o desfecho deste cenário com o retorno das atividades do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).