Aposentadoria Especial em Pauta: Entenda as Mudanças Propostas no PLC 245

A aposentadoria especial tem passado por transformações significativas nos últimos cinco anos, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Um novo capítulo se desenha no Congresso Nacional com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 245, que propõe regulamentar algumas dessas alterações na modalidade de aposentadoria.

As regras de pedágio, o valor do benefício, e como as mudanças afetam aqueles que já se aposentaram são pontos cruciais a serem compreendidos diante dessa proposta legislativa. O PLC 245, que surge como resposta à Emenda Constitucional nº 103 de 2019, busca ajustar as disposições referentes à aposentadoria especial.

Antes da reforma, a aposentadoria especial se baseava em critérios de insalubridade e periculosidade, dispensando a idade mínima, desde que o tempo de contribuição em atividades arriscadas fosse cumprido. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima tornou-se obrigatória para todos os casos, afetando aqueles prestes a completar o tempo mínimo necessário.

O PLC 245, apresentado em 2019, tem como objetivo negociar alterações na aposentadoria especial. Uma das propostas é limitar a idade mínima apenas para quem começou a contribuir após 2019, mantendo a combinação de idade com tempo de contribuição para aqueles em regra de transição.

A regra dos pontos, que considera a soma de idade e tempo de contribuição, é vista como mais favorável, beneficiando aqueles que iniciaram a carreira cedo. No entanto, o PLC 245 prevê ainda mais novidades, como a definição das atividades nocivas por uma lista elaborada pelo Poder Executivo.

O projeto de lei é especialmente benéfico para os segurados do INSS que estão na regra de transição para a aposentadoria especial. Além disso, profissões historicamente consideradas insalubres, como médicos, caminhoneiros e agentes de segurança, também são favorecidas pelas novidades propostas.

Em termos financeiros, o PLC 245 propõe o pagamento de um benefício equivalente a 15% do salário de contribuição quando o trabalhador atingir os 25 anos de atividade especial. Isso funcionaria como um abono de permanência, compensando a permanência no trabalho até o cumprimento das regras da aposentadoria especial.

O projeto, de autoria do senador Eduardo Braga, aguarda votação na Câmara dos Deputados após ser aprovado pelo Senado Federal. Caso entre em vigor, espera-se que a idade mínima deixe de ser aplicada aos segurados em regra de transição, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Apesar de não alterar o valor da aposentadoria especial, o PLC 245 propõe mudanças significativas, como a definição das atividades nocivas por uma lista do Poder Executivo. Isso pode impactar positivamente aqueles que buscam a aposentadoria especial, reduzindo a necessidade de judicialização.

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