Após conquistar a aposentadoria pelo INSS, muitos se questionam se ainda podem continuar trabalhando. A resposta é afirmativa, contudo, há algumas considerações a serem feitas. Se a aposentadoria obtida não for por invalidez, é permitido prosseguir com as atividades profissionais, sem uma idade máxima estabelecida para isso. Muitos optam por manter uma fonte de renda complementar, especialmente se a aposentadoria não cobre todas as despesas.
No entanto, é crucial estar ciente das especificidades. Caso a aposentadoria seja do tipo especial, relacionada a atividades insalubres, perigosas ou penosas, será necessário mudar de função para continuar trabalhando e receber o benefício. O segurado que recebe aposentadoria especial pode permanecer por apenas três meses em funções insalubres após o recebimento da primeira parcela, sendo essencial planejar essa transição para evitar a perda do direito ao benefício.
Existem três categorias de aposentadorias com restrições à continuidade do trabalho: Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez e para Servidores Públicos.
A Aposentadoria Especial é concedida após mais de 25 anos de trabalho em condições insalubres. Profissionais como médicos, veterinários e dentistas, que desempenham atividades intrinsecamente ligadas a agentes nocivos, devem ponderar antes de escolher esse tipo de aposentadoria, pois podem enfrentar limitações em continuar exercendo suas profissões.
A Aposentadoria por Invalidez é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado está totalmente incapaz para o trabalho devido a doença. Embora muitos acreditem que seja definitiva, ela pode ser revista pelo INSS. Se o segurado recuperar a capacidade laborativa, poderá requerer o retorno à atividade, utilizando o período afastado como tempo de contribuição para benefícios futuros.
É importante destacar que, ao receber a Aposentadoria por Invalidez, é vedado ao segurado trabalhar em qualquer outra atividade, pressupondo-se que a incapacidade é total para qualquer labor.
Mesmo após a aposentadoria, é obrigatório continuar contribuindo para o INSS se houver retorno ao trabalho, seja como empregado ou autônomo. No entanto, essas contribuições não são aproveitadas para revisão no benefício, conforme decisão do STF que refutou a tese da desaposentação. Assim, a contribuição pós-aposentadoria tem caráter tributário, mas não impacta o cálculo do benefício recebido.