Aposentadoria da dona de casa pelo INSS. Detalhes, valores e muito mais: O Guia Completo 2024!

A aposentadoria da dona de casa pelo INSS é um tema essencial para milhares de mulheres que dedicam suas vidas ao trabalho doméstico sem remuneração. É fundamental compreender os detalhes desse processo para garantir que essas mulheres sejam contempladas com os benefícios previdenciários adequados.

Diferentemente da empregada doméstica, a dona de casa não é obrigada a contribuir para o INSS, sendo obviamente como contribuição facultativa. Enquanto a empregada doméstica tem sua contribuição de responsabilidade do empregador, a dona de casa deve realizar sua própria contribuição, podendo escolher entre o carnê laranja, o GPS – guia de previdência social, ou a contribuição pela internet.

Ao contribuir como facultativa, uma dona de casa adquire a qualidade de segurança do INSS, ou que lhe habilita vários benefícios previdenciários. Esses benefícios incluem o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o salário-maternidade, o auxílio-reclusão, além das aposentadorias programadas.

Contribuição

Ao contribuir, uma dona de casa adquire a qualidade de segurança do INSS, ou que lhe habilita vários benefícios previdenciários. Entre eles, destacam-se o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio-reclusão e aposentadorias programadas. Cada benefício possui requisitos específicos, sendo cruciais compreendê-los para garantir o acesso aos direitos previdenciários.

O auxílio-doença, por exemplo, exige uma carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária. Já a aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade total, sendo necessária a carência mínima de 12 meses antes da constatação da incapacidade, exceto em casos de doenças graves. A dona de casa também pode deixar uma pensão por morte para seus dependentes, desde que mantenha uma qualidade de segurança.

A contribuição da dona de casa

O plano de baixa renda, voltado para famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, permite uma contribuição de 5% do salário mínimo. Já o plano simplificado, com alíquota de 11%, é uma opção para aqueles que não preenchem os requisitos do plano de baixa renda. Por fim, o plano convencional, com alíquota de 20%, possibilita uma aposentadoria com valor superior a um salário mínimo.

A aposentadoria por idade é uma opção para a dona de casa que contribui pelo plano simplificado ou baixa renda, seguindo regras de transição ou as novas disposições após novembro de 2019. Se a dona de casa deseja uma aposentadoria superior a um salário mínimo, o plano convencional é uma escolha adequada, permitindo ainda o enquadramento em regras de transição condicionais pela reforma da previdência.

A determinação do valor da aposentadoria da dona de casa depende diretamente do plano de contribuição escolhido. Contribuintes pelo plano de baixa renda ou simplificado recebem um salário mínimo, enquanto no plano convencional, o valor é calculado com base nas regras específicas de cada modalidade de aposentadoria.

Vale ressaltar que uma dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não terá direito à aposentadoria por idade, mas poderá ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um auxílio financeiro do governo federal destinado a idosos com 65 anos ou mais , ou a pessoa com deficiência que não tenha condições de provar seu próprio sustento, mediante atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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