No dia 12 de janeiro de 2024, as novas alíquotas de contribuição previdenciária foram oficialmente divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), impactando diretamente o desconto do INSS nos salários dos trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Essa tabela de contribuição, agora em vigor, apresenta ajustes significativos, determinando o percentual de desconto conforme as faixas salariais.
Para rendimentos até R$ 1.412,00, a alíquota de contribuição é de 7,5%, elevando-se para 9% no intervalo entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68. Na faixa de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03, a alíquota atinge 12%, enquanto salários entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02 têm uma alíquota de 14%. Esse modelo de progressão estabelece uma base sólida para o cálculo do desconto, que é realizado de maneira parcelada, considerando as diferentes faixas de valores.
Tomando como exemplo um salário de R$ 3.000, o cálculo do desconto é efetuado por meio de três parcelas distintas. Inicialmente, 7,5% incide sobre R$ 1.412, resultando em R$ 105,90. Em seguida, os R$ 1.254,67 remanescentes têm uma alíquota de 9%, somando R$ 112,92. Por fim, os R$ 333,33 finais são tributados a 12%, totalizando R$ 39,99. O montante total descontado do salário é, portanto, de R$ 258,81.
No caso dos servidores públicos, as alíquotas adotam um formato progressivo, variando entre 7,5% e 22%. Assim, para salários até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%, subindo para 9% entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68. A faixa de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 tem uma alíquota de 12%, enquanto salários entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02 são tributados a 14%. A progressão continua com alíquotas de 14,5%, 19%, e atinge o patamar máximo de 22% para salários acima de R$ 52.000,54.
Essas alterações nas alíquotas do INSS evidenciam a necessidade de uma compreensão detalhada por parte dos trabalhadores e servidores públicos, visto que o desconto previdenciário agora é calculado de forma mais específica, considerando as diferentes faixas salariais e suas respectivas alíquotas.