Saiu a tabela de contribuição INSS para os trabalhadores CLT.

O Ministério da Previdência Social e da Fazenda anunciou a atualização da tabela de contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social. A Portaria Interministerial MPD/MF 2, publicada no Diário Oficial da União, corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes avulsos, estabelecendo alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14%.

As mudanças entram em vigor na folha de janeiro, com o novo desconto nos contracheques sendo aplicado a partir de fevereiro. Importante ressaltar que a tabela considera um salário mínimo de R$ 1.412.

As alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas, ou seja, o cálculo leva em conta a parcela do salário enquadrada em cada faixa salarial. Isso significa que a remuneração é dividida conforme a tabela, com diferentes percentuais de contribuição para cada fatia salarial. O recolhimento total para o INSS é a soma desses valores apurados nas faixas.

A tabela de alíquotas progressivas é a seguinte:

  • Até R$ 1.412: 7,5%
  • De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
  • De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%
  • De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%

Para entender o cálculo, dois exemplos são fornecidos:

1) Para um trabalhador com salário de R$ 1.600, a contribuição seria de R$ 122,82, dividida conforme as faixas salariais e respectivas alíquotas.
2) Para alguém com salário de R$ 4.500, a contribuição total seria de R$ 448,81, também distribuída conforme as faixas e alíquotas correspondentes.

Vale observar que, mesmo para salários superiores a R$ 7.786,02, a contribuição ao INSS é limitada ao teto, sendo a tabela uma ferramenta para calcular a contribuição de forma proporcional ao salário em cada faixa.

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