Benefícios do INSS por Representante Legal: Como Funciona?

Risoneide de Souza, residente em Manaus, Amazonas, tornou-se representante legal da irmã, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. Trabalhando por muitos anos com carteira assinada, surgiu a dúvida: ao representar sua irmã, poderia continuar trabalhando e se aposentar futuramente?

Essa questão é comum para representantes legais de segurados do INSS. A resposta é sim, mas há nuances a considerar, especialmente quando se trata de benefícios assistenciais. Para receber o BPC, é necessário observar a renda do grupo familiar que reside com o beneficiário. A legislação estabelece que essa renda total não pode exceder ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

O grupo familiar inclui cônjuge, pais, madrasta ou padrasto (na ausência do pai ou mãe), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, menores tutelados. Assim, não há impedimento para que um representante legal receba benefícios como aposentadoria, desde que não faça parte desse grupo familiar do beneficiário do BPC. Se a renda “per capita” do grupo ultrapassar o limite estabelecido, o BPC pode ser suspenso.

Mesmo em casos de renda excedente, é possível deduzir valores comprovados, como gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial e tratamentos médicos para o titular do BPC. No exemplo de Risoneide, sua renda não afetará a renda máxima per capita do BPC de sua irmã, pois, mesmo residindo juntas, ela é casada e não integra o grupo familiar.

Adicionalmente, algumas pessoas não são consideradas no grupo familiar, como aquelas que moram em residências separadas no mesmo terreno, avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que compartilhem a mesma residência do beneficiário do BPC.

O BPC é um benefício assistencial que não exige contribuições previdenciárias. Destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, requer comprovação de inscrição no CadÚnico e renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Vale ressaltar que, por ser um benefício assistencial, não inclui décimo terceiro e não gera direito à pensão por morte para dependentes do titular. Para mais informações, o site gov.br/inss oferece detalhes sobre o BPC e como nomear um representante legal.

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