Estes serão os aposentados afetados pelo fim da revisão da vida toda do INSS

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater uma questão crucial para um grupo específico de aposentados brasileiros. Este grupo consiste em indivíduos que iniciaram suas contribuições ao INSS antes do Plano Real, em 1994, mas que só se aposentaram após 1999. Esse contexto foi criado após a reforma da Previdência aprovada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

O STF alcançou a maioria de votos para rejeitar dois recursos que permitiriam a esses aposentados descartar as regras de transição e optar pela regra definitiva, caso isso fosse vantajoso para eles. Esse conceito é popularmente conhecido como “revisão da vida toda”, pois pode recalcular benefícios já concedidos.

O que é a “revisão da vida toda”?

A “revisão da vida toda” refere-se a uma possibilidade de recalcular os benefícios previdenciários considerando todo o período contributivo do trabalhador, inclusive os salários recebidos antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a reforma da Previdência introduziu três grupos distintos de contribuintes. Apenas um desses grupos será afetado pelo julgamento recente. 

Entenda cada um deles:

  • Primeiro grupo: Trabalhadores que se aposentaram até 28 de novembro de 1999. Para esses indivíduos, as mudanças de 1999 não tiveram impacto, pois seus benefícios foram calculados antes da reforma.
  • Segundo grupo: Trabalhadores que começaram a contribuir após 29 de novembro de 1999. Esses estão sob a “regra definitiva”, com cálculo baseado nos 80% maiores salários de toda a vida contributiva após o Plano Real.
  • Terceiro grupo: Trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma de 1999, mas que se aposentaram depois dela. Estes indivíduos estão sujeitos à “regra de transição”, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo dos benefícios.

Aposentados afetados pela decisão do STF

O mais recente julgamento pelo STF foi focado precisamente no terceiro grupo, aqueles que começaram a contribuir antes de 1994 mas que só se aposentaram após a reforma de 1999. Estes aposentados alegam que a “regra de transição” os prejudica e gostariam de optar pela “regra definitiva”.

Especialistas e advogados no tema acreditam que apenas um grupo reduzido de aposentados teria real benefício com a “revisão da vida toda”. Considerando que os salários no início da carreira geralmente são mais baixos, incluir esses períodos pode não ser vantajoso para muitos.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados poderiam optar pela regra mais benéfica para eles, seja a “de transição” ou a “definitiva”. No entanto, em março de 2024, esta decisão foi anulada por uma questão processual. Agora, a corte volta a negar essa escolha.

Mais informações sobre contribuições pessoais podem ser obtidas pelo contribuintes consultando o site ou aplicativo Meu INSS ou entrando em contato direto através do número 135.  

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.