Prova de Vida do INSS pode ser feita com comprovante de voto?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que não está realizando a prova de vida de aposentados e pensionistas com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A comprovação de vida, exigida para a continuidade do recebimento do benefício, pode ser feita pelo voto, conforme a portaria nº 1.408 da Presidência do INSS, publicada em fevereiro de 2022.

O que diz o INSS

Em nota enviada ao Valor, o INSS reiterou que a prova de vida por meio dos dados do TSE ainda não está em vigor.

Segundo o órgão, uma ferramenta tecnológica necessária para o cruzamento dessas informações não foi estruturada anteriormente. A ausência dessa ferramenta foi apontada como um dos fatores que atrasaram o processo.

De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a falta dessa tecnologia não impede a comprovação de vida, que pode ser realizada por outros meios, como o sistema de integração de Registro Civil.

Ele também afirmou que as informações das eleições deste ano serão utilizadas em 2025, quando a ferramenta para cruzar os dados estiver finalizada.

A previsão é que essa tecnologia seja implementada até o primeiro semestre de 2025, mas dependerá da integração com bases de dados de outros órgãos governamentais.

O que diz o TSE

O TSE esclareceu que não há qualquer acordo com o INSS para que a presença de eleitores nas urnas seja utilizada para fins além do exercício do voto. O tribunal destacou que o momento do voto se refere unicamente à escolha dos representantes.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento obrigatório para garantir que o beneficiário de aposentadorias e pensões continue recebendo o valor devido.

O objetivo é evitar fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2023, a responsabilidade de realizar essa comprovação passou a ser do próprio INSS, que utiliza dados de outros órgãos públicos, preferencialmente biométricos, para realizar o cruzamento de informações.

Novas regras para a prova de vida

A portaria MPS nº 723, publicada em março de 2023, alterou o prazo para a realização da prova de vida, estabelecendo que o período de contagem agora começa a partir da última atualização do benefício. Até 31 de dezembro, a falta de comprovação de vida não acarretará a suspensão ou bloqueio do pagamento.

Registros considerados para prova de vida

O INSS aceita diversas formas de comprovação de vida, como atendimento presencial em suas agências, reconhecimento biométrico em instituições parceiras, vacinação, perícia médica, atualização de dados no CADÚNICO e votação nas eleições.

Além disso, a prova de vida pode ser realizada presencialmente nas agências bancárias ou pelo aplicativo Meu INSS. Beneficiários com dificuldades de locomoção podem designar um procurador cadastrado no INSS para realizar o procedimento em seu nome.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.