Aposentados e pensionistas precisam saber alerta sobre Prova de Vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que, atualmente, não está utilizando dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização da prova de vida obrigatória de aposentados e pensionistas.

A comprovação de vida, que garante a continuidade do recebimento dos benefícios, pode ser feita por diferentes meios, incluindo o cruzamento de informações, conforme estipulado pela portaria do INSS nº 1.408, de 2022.

Verificação de prova de vida

Embora a portaria estabeleça que a votação nas eleições pode ser considerada como uma forma de comprovar vida, o INSS declarou que ainda não implementou uma ferramenta tecnológica que permita o cruzamento dos dados do TSE.

O órgão atribuiu essa falta de estrutura ao governo anterior e informou que a previsão é de que a tecnologia para esse procedimento esteja disponível até o primeiro semestre de 2025.

Enquanto a integração não é realizada, outras formas de verificação continuarão a ser adotadas pelo INSS, como o uso de dados do Registro Civil. A expectativa é que as informações coletadas nas eleições de 2024 possam ser utilizadas na comprovação de vida a partir de 2025, quando o sistema estiver completo.

Consulta de situação cadastral

O TSE também se manifestou, afirmando que não há acordo com o INSS ou qualquer outro órgão para o uso de dados eleitorais com fins diferentes do direito ao voto. O voto continua sendo exclusivamente um ato de escolha de representantes por parte da população.

Os segurados podem realizar a prova de vida por diversos meios, como atendimento presencial, uso de biometria para empréstimos consignados, vacinação, perícia médica, entre outros. A atualização dos dados pode ser feita no Meu INSS, disponível tanto pelo site quanto por aplicativo.

Calendário de prova de vida

Desde janeiro de 2023, o INSS é responsável por verificar a vida dos beneficiários, utilizando, preferencialmente, dados biométricos. O prazo para a comprovação foi alterado pela portaria MPS nº 723, de 8 de março, que mudou o período de contagem de 10 meses.

O prazo para a realização da prova de vida vai até 31 de dezembro de 2024, sem risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação até essa data.

Beneficiários impossibilitados de comparecer presencialmente podem nomear um procurador devidamente cadastrado no INSS para realizar o procedimento.

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