Multa de quase R$ 200 para motoristas que descuidarem com este item

Muitos motoristas já enfrentaram a situação de um facho fortíssimo de luz, refletindo no retrovisor interno ou vindo no sentido contrário, ofuscando a visão. Essas situações aumentam os riscos de acidentes e por isso, a legislação é bastante rígida.

De acordo com o Artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor” é uma infração grave, resultando em cinco pontos na carteira e uma multa de R$ 195,23.

A Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, estabelece e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para trafegar com segurança. Isso inclui o sistema de iluminação completo, que precisa estar em conformidade para qualquer veículo, independentemente de seu porte e peculiaridades técnicas.

Quando usar o farol alto?

O farol alto é uma ferramenta essencial, principalmente em vias sem iluminação. Ele ajuda a visualizar o trajeto e objetos a uma distância maior. No entanto, é preciso usá-lo corretamente para não causar distração ou desconforto a outros motoristas.

Segundo a SENATRAN, o farol alto deve ser desligado automaticamente quando um veículo se aproxima ou é detectado à frente.

  • Quando usar: Em vias públicas sem iluminação.
  • Quando não usar: Em vias públicas iluminadas.

Em caso de desrespeito, o motorista estará sujeito a uma infração leve, com três pontos na carteira e multa de R$ 88,38.

Farol baixo e luzes auxiliares: quando utilizar?

Os faróis baixos são ativados após ligar a luz da lanterna, no estágio do meio em um carro convencional. Esse tipo de luz é essencial para dirigir à noite ou em condições climáticas adversas.

No Artigo 250, Inciso I do CTB, é estipulado que o uso do farol baixo é obrigatório à noite, durante o dia sob chuva, neblina ou cerração e em túneis. A falha no uso pode resultar em uma infração média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Luz de rodagem diurna (DRL)

A DRL é um equipamento utilizado durante o dia e não substitui o farol baixo durante a noite. A Resolução 993 do Contran especifica que apenas veículos equipados com DRL podem utilizá-la sem outro tipo de iluminação em rodovias.

As luzes de seta são fundamentais para indicar a direção de um veículo, seja mudando de faixa ou migrando para outra via. Andar com as lâmpadas de seta queimadas pode levar a duas multas: uma por defeito no sistema de iluminação e outra por deixar de indicar a mudança de direção.

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