Esta lista de situações liberam o auxílio-doença automaticamente

O auxílio-doença, destinado pelo INSS aos segurados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, passou por diversas mudanças nos últimos anos. Atualmente, a solicitação do benefício pode ser feita a partir do 16º até o 30º dia do acidente ou da doença. Entretanto, apesar da exigência de uma carência mínima em regra geral, em determinadas situações, essa carência pode ser dispensada.

Antigamente conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença sofreu alterações significativas, tanto na prorrogação como na concessão automática. Para a obtenção do benefício, é necessária a realização de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Quando a carência mínima é dispensada?

Em determinados casos, o INSS concede o auxílio-doença de forma automática, sem a necessidade do segurado cumprir a carência mínima de 12 contribuições. As situações de dispensa de carência incluem:

  • Quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Em casos de doenças profissionais ou do trabalho;
  • Se o segurado for acometido por alguma das doenças especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.

Doenças que garantem a isenção da carência

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 lista doenças e afecções específicas que permitem a isenção da carência. Entre essas doenças, estão:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Geralmente, a concessão do auxílio-doença requer a realização de uma perícia médica presencial. Contudo, em algumas situações, a perícia médica pode ser feita de modo documental. Esta flexibilidade foi implementada para facilitar o acesso ao benefício, sobretudo nos casos em que o segurado encontra-se em condições de extrema incapacidade.

Para mais detalhes e informações atualizadas, os interessados podem consultar o portal ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135

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