Aposentados e pensionistas precisam saber urgente dessa mudança no INSS

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar atentos às recentes mudanças nas regras para prorrogação de benefícios, que já estão em vigor em todo o país.

As alterações incluem novos procedimentos que podem afetar a continuidade do recebimento de auxílios por incapacidade.

Anteriormente, a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária exigia, em alguns casos, a realização de perícia médica para avaliação da condição de saúde do segurado.

Agora, é fundamental que os beneficiários solicitem a prorrogação com antecedência mínima de 15 dias antes do término do benefício vigente, conforme determinação do INSS.

Segundo as novas diretrizes, se o agendamento da perícia médica ocorrer dentro do prazo de até 30 dias antes do término do benefício, a avaliação será marcada com a data de cessação administrativa.

No entanto, se o prazo de espera pela perícia exceder 30 dias, a prorrogação será automática, estabelecendo uma nova data para o encerramento do auxílio.

É importante ressaltar que essas mudanças não se aplicam aos beneficiários das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, mantendo as diretrizes anteriores estabelecidas no final do ano passado. Para aqueles que tiveram benefícios concedidos entre os dias 1º e 5 de julho, não haverá alteração nos procedimentos de prorrogação.

Encerramento do auxílio-doença pode ocorrer conforme a data estipulada pelo INSS ou por solicitação do próprio beneficiário, que considere estar apto a retornar ao trabalho.

A requisição de encerramento pode ser feita através do aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone da Central 135, ou presencialmente em uma das Agências da Previdência Social.

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