2025 vai ser o ano da mudança nas leis para quem é MEI

A Receita Federal implementará novas regras fiscais para MEIs (Microempreendedores Individuais) a partir de abril de 2025, conforme definido pela Nota Técnica 2024.001. Essas mudanças visam melhorar o controle fiscal e facilitar o cruzamento de informações pela Receita.

A principal mudança envolve a obrigatoriedade de uso do Código de Regime Tributário (CRT) para a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de abril, os MEIs deverão adotar o CRT 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI).

Essa exigência permitirá à Receita Federal identificar com maior precisão as operações realizadas pelos MEIs, distinguindo-as de outras empresas.

Importância do Código CRT 4

A adoção do CRT 4 será obrigatória para todos os MEIs que emitirem notas fiscais. O não cumprimento da regra pode resultar em:

  • Notas fiscais inválidas, o que pode prejudicar o MEI e seus clientes;
  • Multas aplicadas pela Receita Federal;
  • Possibilidade de cancelamento do CNPJ em caso de descumprimentos recorrentes.

Preparação para as novas regras

Para cumprir as novas exigências, os MEIs devem se atentar a alguns pontos:

  • Atualização de sistemas de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4;
  • Capacitação dos funcionários envolvidos na emissão de notas fiscais sobre o novo procedimento;
  • Buscar orientação contábil para esclarecer dúvidas e garantir conformidade com as novas normas fiscais.
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